JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Alderita Ramos de Oliveira
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
27/11/2012
Data de publicação
05/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 27/11/2012, p. 05/12/2012

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. CARACTERÍSTICAS QUE DEMONSTRAM MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. 1. Para a aplicação do princípio da insignificância, devem ser preenchidos quatro requisitos: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. No caso concreto, não há irrelevância penal na conduta perpetrada pela recorrente, que subtraíu para si, adentrando na residência da vítima, bem móvel avaliado em R$ 144,10 (cento e quarenta e quatro reais e dez centavos). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.278.475/RS, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 27/11/2012, DJe de 5/12/2012.)
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