- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2012
- Data de publicação
- 04/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 27/11/2012, p. 04/12/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPANHIA RIOGRANDENSE DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. (CRT). BRASIL TELECOM S.A. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CELULAR CRT PARTICIPAÇÕES S.A. ALEGAÇÃO DE NÃO APLICAÇÃO DE ÍNDICES NEGATIVOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA NA ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONCLUI PELA AUSÊNCIA DE PROVA NA ORIGEM. REVISÃO NESTA CORTE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A discussão a respeito da desconsideração de índices negativos de correção monetária nos cálculos de atualização do débito, no presente caso, remete ao revolvimento de matéria fático-probatória da lide, porquanto o tribunal estadual concluiu não haver prova quanto a isso. Incidente, portanto, o teor da Súmula nº 7 desta Corte. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 224.557/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 27/11/2012, DJe de 4/12/2012.)
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