Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 06/03/2012
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL APOSENTADO. EX-CELETISTA. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE INSALUBRE. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. 1. Firmou-se neste Superior Tribunal de Justiça entendimento de que a prescrição da pretensão de servidor público à revisão do ato de sua aposentadoria, com a inclusão de tempo de serviço insalubre, é do fundo de direito. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.128.056/RS, rel…