- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2012
- Data de publicação
- 04/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 27/11/2012, p. 04/12/2012
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. OMISSÃO INEXISTENTE. DEVIDO ENFRENTAMENTO DAS QUESTÕES RECURSAIS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. HORAS EXTRAS. INCIDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. 1. Inexiste violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. 2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que incide contribuição previdenciária sobre horas extras. Precedentes: AgRg no AREsp 69.958/DF, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 12.6.2012, DJe 20.6.2012; AgRg no REsp 1.270.270/RN, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 25.10.2011, DJe 17.11.2011; REsp 1.254.224/RN, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 4.8.2011, DJe 5.9.2011. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.346.546/CE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 27/11/2012, DJe de 4/12/2012.)
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