- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2012
- Data de publicação
- 17/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 06/12/2012, p. 17/12/2012
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. REPERCUSSÃO GERAL. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO PELO STJ. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CARÁTER REMUNERATÓRIO. 1. O reconhecimento da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal não enseja o sobrestamento do julgamento dos recursos especiais que tramitam no Superior Tribunal de Justiça. 2. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, o adicional de horas extras integra o conceito de remuneração, logo sujeita-se à contribuição previdenciária. Precedente: AgRg no AREsp 69.958/DF, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 12/6/2012, DJe 20/6/2012. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.222.246/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 6/12/2012, DJe de 17/12/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.