JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/11/2012
Data de publicação
03/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 27/11/2012, p. 03/12/2012

Ementa

PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. O prequestionamento constitui requisito indispensável para o exame do recurso especial. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 166.769/RJ, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 27/11/2012, DJe de 3/12/2012.)
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Primeira Turma · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 07/02/2013

PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. O prequestionamento constitui requisito indispensável ao conhecimento do recurso especial, que exige o pronunciamento judicial específico; é preciso que o tribunal a quo tenha decidido a respeito do tema suscitado. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 75.543/RJ, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 7/2/2013, DJe de 19/2/2013.)

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Primeira Turma · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 05/02/2013

PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NÃO ADMISSÃO NA ORIGEM. A motivação, adotada no tribunal a quo, para negar seguimento ao recurso especial deve ser impugnada especificamente, sem o que o agravo interposto contra a decisão não pode ser conhecido. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 76.527/RJ, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 5/2/2013, DJe de 8/2/2013.)

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PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALÍNEAS 'A' E 'C'. O prequestionamento constitui requisito indispensável ao conhecimento do recurso especial, que exige o pronunciamento judicial específico; é preciso que o tribunal a quo tenha decidido a respeito do tema suscitado. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 190.707/DF, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 18/4/2013, DJe de 25/4/2013.)

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