JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
27/11/2012
Data de publicação
03/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 27/11/2012, p. 03/12/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. DEFERIMENTO PARCIAL DE LIMINAR. EXCEPCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA. RECURSO INCABÍVEL. NÃO CONHECIMENTO. 1. É assente na jurisprudência deste Tribunal Superior o entendimento de que não é cabível a interposição de agravo regimental contra decisão de Relator que, fundamentadamente, indefere pleito liminar. 2. No caso em apreço, a liminar foi deferida em menor extensão, não se verificando a excepcionalidade a fim de justificar o cabimento do agravo interposto, razão pela qual não há como se conhecer do reclamo. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 257.776/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 27/11/2012, DJe de 3/12/2012.)
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