- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2012
- Data de publicação
- 03/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 27/11/2012, p. 03/12/2012
AGRAVOS REGIMENTAIS. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CESTA-ALIMENTAÇÃO. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR. SUPLEMENTAÇÃO INDEVIDA. SÚMULA 83/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO. INVIABILIDADE. FIXAÇÃO EQÜITATIVA. MUDANÇA JURISPRUDENCIAL. 1. O auxílio cesta-alimentação fornecido apenas para os empregados em atividade, através de tíquetes, cartões eletrônicos ou similares e de acordo com a Lei 6.321/76 (Programa de Alimentação do Trabalhador), não tem natureza salarial, não se incorporando, pois, aos proventos de complementação de aposentadoria pagos por entidade de previdência privada. 2. Verba sucumbencial fixada por equidade e em consideração às peculiaridades que envolvem o caso. 3. AGRAVO REGIMENTAIS DESPROVIDOS. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.182.434/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 27/11/2012, DJe de 3/12/2012.)
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