JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
19/02/2013
Data de publicação
22/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 19/02/2013, p. 22/02/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. ABONO ÚNICO. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA INDEVIDA. 1. O auxílio cesta-alimentação estabelecido em acordo ou convenção coletiva de trabalho não possui natureza salarial, de sorte que não deve ser pago aos inativos. 2. O abono único não é extensivo à complementação de aposentadoria paga a inativos por entidade privada de previdência complementar. 3. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA, CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E, DESDE LOGO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. (AgRg nos EDcl no AgRg nos EDcl no Ag n. 1.172.868/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 19/2/2013, DJe de 22/2/2013.)
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