- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2013
- Data de publicação
- 22/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 19/02/2013, p. 22/02/2013
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. ABONO ÚNICO. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA INDEVIDA. 1. O auxílio cesta-alimentação estabelecido em acordo ou convenção coletiva de trabalho não possui natureza salarial, de sorte que não deve ser pago aos inativos. 2. O abono único não é extensivo à complementação de aposentadoria paga a inativos por entidade privada de previdência complementar. 3. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA, CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E, DESDE LOGO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. (AgRg nos EDcl no AgRg nos EDcl no Ag n. 1.172.868/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 19/2/2013, DJe de 22/2/2013.)
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