- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2013
- Data de publicação
- 17/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 19/02/2013, p. 17/04/2013
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. CESTA-ALIMENTAÇÃO. ABONO ÚNICO. VERBAS NÃO EXTENSÍVEIS AOS INATIVOS. SÚMULA 83/STJ. 1. O auxílio cesta-alimentação fornecido apenas para os empregados em atividade, através de tíquetes, cartões eletrônicos ou similares e de acordo com a Lei 6.321/76 (Programa de Alimentação do Trabalhador), não tem natureza salarial, não se incorporando, pois, aos proventos de complementação de aposentadoria pagos por entidade de previdência privada. 2. O abono único previsto em acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho para os empregados da ativa não integra a complementação de aposentadoria dos inativos. 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no AgRg nos EDcl no REsp n. 1.199.209/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 19/2/2013, DJe de 17/4/2013.)
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