- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2012
- Data de publicação
- 03/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 27/11/2012, p. 03/12/2012
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERRENO DE MARINHA. TRANSFERÊNCIA ONEROSA. REGIME DE MERA OCUPAÇÃO. COBRANÇA DE LAUDÊMIO. LEGALIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O entendimento pacificado pela Primeira Seção é de que o laudêmio é exigido para a transferência onerosa do imóvel e de benfeitorias nele construídas, ainda que em regime de ocupação 2. A agravante não trouxe argumentos capazes de infirmar os fundamentos da decisão impugnada, que deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.355.277/SC, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 27/11/2012, DJe de 3/12/2012.)
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