JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/11/2012
Data de publicação
03/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 27/11/2012, p. 03/12/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERRENO DE MARINHA. TRANSFERÊNCIA ONEROSA. REGIME DE MERA OCUPAÇÃO. COBRANÇA DE LAUDÊMIO. LEGALIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O entendimento pacificado pela Primeira Seção é de que o laudêmio é exigido para a transferência onerosa do imóvel e de benfeitorias nele construídas, ainda que em regime de ocupação 2. A agravante não trouxe argumentos capazes de infirmar os fundamentos da decisão impugnada, que deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.355.277/SC, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 27/11/2012, DJe de 3/12/2012.)
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