- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2015
- Data de publicação
- 11/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 05/03/2015, p. 11/03/2015
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TERRENO DE MARINHA. REGIME DE MERA OCUPAÇÃO. TRANSFERÊNCIA ONEROSA. COBRANÇA DE LAUDÊMIO. LEGALIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. 1. A Primeira Turma desta Corte Superior, no julgamento do REsp n. 1.143.801/SC, firmou o entendimento de que é devido o laudêmio à União quando ocorrida a cessão da ocupação dos terrenos de marinha, pois o artigo 3°, caput e § 2°, do Decreto-lei n. 2.398/1987 permanece em vigor e por meio da transferência onerosa a parte obterá lucro com a transação. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.314.981/SC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 5/3/2015, DJe de 11/3/2015.)
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