Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 27/11/2012
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERRENO DE MARINHA. TRANSFERÊNCIA ONEROSA. REGIME DE MERA OCUPAÇÃO. COBRANÇA DE LAUDÊMIO. LEGALIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O entendimento pacificado pela Primeira Seção é de que o laudêmio é exigido para a transferência onerosa do imóvel e de benfeitorias nele construídas, ainda que em regime de ocupação 2. A agravante não trouxe argumentos capazes de infirmar os fundamentos da decisão impugn…