JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/11/2012
Data de publicação
03/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 27/11/2012, p. 03/12/2012

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. TERRENO DE MARINHA. COBRANÇA DE LAUDÊMIO SOBRE TRANSFERÊNCIA DE BENFEITORIAS. A cobrança de laudêmio não se limita ao regime de aforamento de terreno de marinha, incidindo em caso de transferência onerosa de imóvel ou de benfeitorias, ainda que em regime de ocupação. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 204.072/SC, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 27/11/2012, DJe de 3/12/2012.)
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