JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Diva Malerbi
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/11/2012
Data de publicação
03/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 27/11/2012, p. 03/12/2012

Ementa

PROCESSO CIVIL - TRIBUTÁRIO - ICMS - IMPORTAÇÃO - DESTINATÁRIO DO BEM - AUSÊNCIA DE PROVA - SÚMULA 7/STJ - AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Concluindo o Tribunal de origem pela ausência de prova quanto à destinação da mercadoria é inviável o reexame da premissa fática em sede de recurso especial. 2. É vedada a utilização de recurso especial para reexaminar o acervo fático-probatório dos autos, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.365.388/RS, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 27/11/2012, DJe de 3/12/2012.)
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