Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 17/04/2018
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS. IMPORTAÇÃO INDIRETA. NECESSIDADE DE ANÁLISE DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem afirmou que a sociedade recorrente importou mercadorias da China e que as operações realizadas pela empresa importadora são apenas expedientes de desembaraço. 2. Para afastar o entendimento a que chegou a Corte a quo, de modo a albergar as peculiaridades do caso e verificar s…