JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Diva Malerbi
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/11/2012
Data de publicação
03/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 27/11/2012, p. 03/12/2012

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROVA. VERIFICAÇÃO. SÚMULA N. 07/STJ. 1. É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a verificação quanto à suficiência da prova produzida em sede de mandado de segurança, demanda reexame fático-probatório, o que, em sede de recurso especial, esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 189.820/PB, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 27/11/2012, DJe de 3/12/2012.)
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