- Relator(a)
- Ministra Alderita Ramos de Oliveira
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 28/11/2012
- Data de publicação
- 12/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Terceira Seção, j. 28/11/2012, p. 12/12/2012
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PENAL. ESTELIONATO CONTRA A PREVIDÊNCIA SOCIAL. CONSUMAÇÃO NO MOMENTO DE OBTENÇÃO DA VANTAGEM ILÍCITA. INFRAÇÕES CONSUMADAS EM DIVERSAS JURISDIÇÕES. FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO. 1. A competência para os crimes de estelionato, decorrente da obtenção indevida de benefício previdenciário, fixa-se pelo local em que se obteve a vantagem patrimonial. 2. Na hipótese, os pagamentos indevidos de benefícios previdenciários foram realizados tanto no Rio de Janeiro/RJ quanto em Curitiba/PR, sendo a competência fixada pela prevenção, nos termos no art. 83 do CPP, isto é, competente é o Juízo que primeiro tomou conhecimento dos fatos. 3. Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo Federal da 7ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro/RJ, ora suscitado. (CC n. 124.717/PR, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Terceira Seção, julgado em 28/11/2012, DJe de 12/12/2012.)
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