JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
13/03/2013
Data de publicação
19/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Seção, j. 13/03/2013, p. 19/03/2013

Ementa

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. CONSUMAÇÃO. EFETIVA OBTENÇÃO DA VANTAGEM INDEVIDA (APOSENTADORIA). TRANSFERÊNCIA POSTERIOR DO LOCAL DE RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO. IRRELEVÂNCIA PARA FINS DE COMPETÊNCIA. ART. 70 DO CPP. 1. O crime de estelionato previdenciário se consuma com o efetivo recebimento da vantagem indevida, no caso, com o início do pagamento da aposentadoria, que se deu na cidade do Rio de Janeiro/RJ. 2. Assim, embora o local de recebimento do benefício previdenciário tenha sido posteriormente transferido para a cidade de Brasília/DF, a competência já havia sido fixada pelo lugar em que se consumou a infração, a teor do que dispõe o art. 70 do CPP. 3. Conflito conhecido para reconhecer a competência do Juízo Federal da 1ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro/RJ, o suscitado. (CC n. 125.023/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Seção, julgado em 13/3/2013, DJe de 19/3/2013.)
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