- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 13/12/2010
- Data de publicação
- 16/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Terceira Seção, j. 13/12/2010, p. 16/12/2010
CRIMINAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ESTELIONATO CONTRA A PREVIDÊNCIA SOCIAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL DO LOCAL DE CONSUMAÇÃO DO DELITO. A consumação do crime de estelionato somente se dá com a efetiva obtenção de vantagem ilícita, em detrimento de outrem, através de sua indução ou manutenção em erro, utilização de artifício, ardil ou fraude. Restando apurado que, não obstante o benefício tenha sido concedido no Estado do Rio de Janeiro, o investigado somente recebeu o valor relativo à aposentadoria supostamente fraudulenta no estado de São Paulo, recai, a competência para a condução do inquérito, sobre o Juízo Federal da Seção Judiciária Federal daquele estado. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal da Seção Judiciária Federal do Estado de São Paulo, o suscitante. (CC n. 112.969/SP, relator Ministro Gilson Dipp, Terceira Seção, julgado em 13/12/2010, DJe de 16/12/2010.)
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