Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 14/10/2014
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ENERGIA ELÉTRICA. ICMS. DEMANDA CONTRATADA E NÃO UTILIZADA. LEGITIMIDADE ATIVA. MATÉRIA PACIFICADA. ART. 543-C DO CPC. 1. Conforme a decisão proferida no Recurso Especial 1.299.303/SC, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Primeira Seção, DJe 14/8/2012, apreciado sob o rito do art. 543-C do CPC, o consumidor possui "legitimidade para propor ação declaratória c/c repetição de indébito na qual se busca afastar, no…