JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/10/2012
Data de publicação
09/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 02/10/2012, p. 09/10/2012

Ementa

TRIBUTÁRIO. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. DEMANDA CONTRATADA. LEGITIMIDADE AD CAUSAM DO CONSUMIDOR. RECURSO REPETITIVO. ART. 543-C DO CPC. 1. O consumidor possui legitimidade ad causam para figurar no polo ativo das lides judiciais que envolvam a incidência do ICMS sobre a demanda contratada de energia elétrica, na qual também se inclui a questão concernente à repetição do indébito. Precedente: REsp 1.299.303/SC, DJe 14.08.2012, representativo de controvérsia, nos termos do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/2008. 2. Consignou-se no precedente vinculativo, ainda, que "o acórdão proferido no REsp 903.394/AL (repetitivo), da Primeira Seção, Ministro Luiz Fux, DJe de 26.4.2010, dizendo respeito a distribuidores de bebidas, não se aplica aos casos de fornecimento de energia elétrica". 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.274.229/SC, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 2/10/2012, DJe de 9/10/2012.)
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