JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/12/2012
Data de publicação
18/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, j. 04/12/2012, p. 18/12/2012

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, I e II, CP). NÃO CONHECIMENTO. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APELO DEFENSIVO. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE 2º GRAU, CONFIRMATÓRIO DO REGIME INICIAL FECHADO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PEDIDO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS, PARA FIXAR O REGIME INICIAL SEMIABERTO. PENA-BASE ESTABELECIDA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FIXAÇÃO DO REGIME INICIALMENTE FECHADO, COM FUNDAMENTO NAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS AOS RÉUS. POSSIBILIDADE. ARTS. 59, III, E 33, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. INOCORRÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE, QUANTO AO REGIME PRISIONAL. PRESENÇA DE DUAS MAJORANTES. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES (ART. 157, § 2.º, I E II, CP). AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS, QUE INDIQUEM A NECESSIDADE DE EXASPERAÇÃO DA PENA ALÉM DA FRAÇÃO MÍNIMA. SÚMULA 443 DO STJ. EXISTÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. CONCESSÃO DA ORDEM, DE OFÍCIO. . I. Dispõe o art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal que será concedido habeas corpus "sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder"; não cabendo a sua utilização como substituto de recurso ordinário, tampouco de recurso especial, nem como sucedâneo da revisão criminal. II. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, ao julgar, recentemente, os HCs 109.956/PR (DJe de 11/09/2012) e 104.045/RJ (DJe de 06/09/2012), considerou inadequado o writ, para substituir recurso ordinário constitucional, em Habeas corpus julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, reafirmando que o remédio constitucional não pode ser utilizado, indistintamente, sob pena de banalizar o seu precípuo objetivo e desordenar a lógica recursal. III. O Superior Tribunal de Justiça também tem reforçado a necessidade de cumprir as regras do sistema recursal vigente, sob pena de torná-lo inócuo e desnecessário (art. 105, II, a, e III, da CF/88), considerando o âmbito restrito do habeas corpus, previsto constitucionalmente, no que diz respeito ao STJ, sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, nas hipóteses do art. 105, I, c, e II, a, da Carta Magna. IV. Nada impede, contudo, que, na hipótese de habeas corpus substitutivo de recursos especial e ordinário ou de revisão criminal - que não merece conhecimento -, seja concedido habeas corpus, de ofício, em caso de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou decisão teratológica. V. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que "não é possível a imposição de regime mais severo que aquele fixado em lei com base apenas na gravidade abstrata do delito" (HC 55.364/SP, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Sexta Turma, DJU de 09/04/2007), podendo configurar-se "contradição fixar-se a pena-base no mínimo legal, diante da ausência de motivos para a sua exasperação, e, posteriormente, com base em circunstâncias não consideradas na primeira fase da aplicação da pena, deixar-se de estabelecer o regime inicial menos gravoso aplicável ao caso, conforme os parâmetros do art. 33, § 2º, do Código Penal" (HC 35.032/SP, Rel. Min. PAULO MEDINA, Sexta Turma, DJU de 14/03/2005). VI. "Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito" (Súmula 440/STJ). Em igual sentido dispõem as Súmulas 718 e 719 do STF. VII. No caso, a pena-base dos pacientes foi fixada acima do mínimo legal, e, com base nas circunstâncias judiciais desfavoráveis, que serviram de fundamento para majorar a pena-base, foi estabelecido regime prisional mais gravoso do que o cabível, em razão da sanção imposta, o que não configura constrangimento ilegal, eis que em consonância com o art. 59, III, c/c art. 33, § 3º, do Código Penal. VIII. "O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes" (Súmula 443/STJ). IX. Não havendo fundamentação concreta para o acréscimo da reprimenda em 2/5 (dois quintos), na terceira fase da dosimetria, a fração de aumento da pena, pelas majorantes previstas no art. 157, § 2º, I e II, do Código Penal - emprego de arma e concurso de agentes -, deve ser fixada em 1/3 (um terço). X. Habeas corpus não conhecido. XI. Ordem concedida, de ofício, para fixar o aumento, na terceira fase da aplicação da pena, pelas duas majorantes, no mínimo legal de 1/3 (um terço) - reduzindo as penas dos pacientes, pelo delito do art. 157, § 2.º, I e II, do Código Penal, em consequência, a 06 anos, 02 meses e 20 dias de reclusão e 14 dias-multa -, mantendo o regime inicial fechado, para o cumprimento da pena reclusiva. (HC n. 198.063/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, julgado em 4/12/2012, DJe de 18/12/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 11/09/2012

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. UTILIZAÇÃO DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APELO DEFENSIVO. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE 2º GRAU, CONFIRMATÓRIO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA E DA FRAÇÃO DE AUMENTO, PELAS MAJORANTES, COM ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL PARA O SEMIABERTO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS,…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 02/10/2012

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. UTILIZAÇÃO DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRESENÇA DE DUAS MAJORANTES. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES (ART. 157, § 2.º, I E II, CP). AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS, QUE INDIQUEM A NECESSIDADE DE EXASPERAÇÃO DA PENA ALÉM DA FRAÇÃO MÍNIMA. SÚMULA 443 DO STJ…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 09/10/2012

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. DELITOS DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO E RESISTÊNCIA QUALIFICADA. UTILIZAÇÃO DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APELO DEFENSIVO. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE 2º GRAU, CONFIRMATÓRIO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA, DA FRAÇÃO DE AUMENTO, PELAS MAJORANTES, E DO REGIME INICIAL FECHADO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 20/09/2012

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, I E II, CP). UTILIZAÇÃO DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APELO DEFENSIVO. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE 2º GRAU, CONFIRMATÓRIO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA E DA FRAÇÃO DE AUMENTO, PELAS MAJORANTES. PEDIDO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS, PARA FIXAR O AUMENTO,…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 16/10/2012

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. UTILIZAÇÃO DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA, ANTE A AUSÊNCIA DE SUA APREENSÃO E PERÍCIA. DESNECESSIDADE. PROVA ORAL SUFICIENTE. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRESENÇA DE DUAS MAJORANTES. EMPREGO DE ARM…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.