- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2012
- Data de publicação
- 18/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 04/12/2012, p. 18/12/2012
HABEAS CORPUS. CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO E DISPENSA DE LICITAÇÃO (ARTIGO 1º, INCISO IV, DO DECRETO-LEI 201/1967 E ARTIGO 89 DA LEI 8.666/1993). PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. INDEFERIMENTO FUNDAMENTADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Ao magistrado é facultado o indeferimento, de forma fundamentada, da produção de provas que julgar protelatórias, irrelevantes ou impertinentes, devendo a sua imprescindibilidade ser devidamente justificada pela parte. Doutrina. Precedentes do STJ e do STF. 2. Na hipótese em apreço, foram declinadas justificativas plausíveis para a negativa de produção da perícia pretendida pela defesa, valendo destacar que a motivação apresentada pelo togado de origem não importou em julgamento antecipado do mérito da causa, revelando, apenas e tão somente, que existiriam outros documentos constantes dos autos que indicariam a autoria delitiva, sendo que aquele que se pretendia examinar não seria suficiente, por si só, para ensejar a absolvição do acusado. 3. Ordem denegada. (HC n. 254.600/BA, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 4/12/2012, DJe de 18/12/2012.)
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