Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 13/11/2012
PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. CAUSA DE DIMINUTO VALOR ECONÔMICO. Causa importante, cuja expressão econômica é diminuta, embora expressiva para quem litiga. Para situações como essa, o standard usual não remunera dignamente o trabalho do profissional da advocacia, e por isso o padrão não pode servir de referência para o arbitramento da verba honorária. Agravo regimental provido. (AgRg no AREsp n. 118.191/RS, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em…