JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/12/2012
Data de publicação
12/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 04/12/2012, p. 12/12/2012

Ementa

PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. CAUSA DE DIMINUTO VALOR ECONÔMICO. Causa importante, cuja expressão econômica é diminuta, embora expressiva para quem litiga. Para situações como essa, o standard usual não remunera dignamente o trabalho do profissional da advocacia, e por isso o padrão não pode servir de referência para o arbitramento da verba honorária. Recurso especial conhecido e provido. (REsp n. 1.342.231/RS, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 4/12/2012, DJe de 12/12/2012.)
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