Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 04/12/2012
PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. CAUSA DE DIMINUTO VALOR ECONÔMICO. Causa importante, cuja expressão econômica é diminuta, embora expressiva para quem litiga. Para situações como essa, o standard usual não remunera dignamente o trabalho do profissional da advocacia, e por isso o padrão não pode servir de referência para o arbitramento da verba honorária. Recurso especial conhecido e provido. (REsp n. 1.342.231/RS, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgad…