JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/11/2012
Data de publicação
22/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 13/11/2012, p. 22/11/2012

Ementa

PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. CAUSA DE DIMINUTO VALOR ECONÔMICO. Causa importante, cuja expressão econômica é diminuta, embora expressiva para quem litiga. Para situações como essa, o standard usual não remunera dignamente o trabalho do profissional da advocacia, e por isso o padrão não pode servir de referência para o arbitramento da verba honorária. Agravo regimental provido. (AgRg no AREsp n. 118.191/RS, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 13/11/2012, DJe de 22/11/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 04/12/2012

PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. CAUSA DE DIMINUTO VALOR ECONÔMICO. Causa importante, cuja expressão econômica é diminuta, embora expressiva para quem litiga. Para situações como essa, o standard usual não remunera dignamente o trabalho do profissional da advocacia, e por isso o padrão não pode servir de referência para o arbitramento da verba honorária. Recurso especial conhecido e provido. (REsp n. 1.342.231/RS, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgad…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Marga Tessler · j. 20/11/2014

PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. CAUSA DE DIMINUTO VALOR ECONÔMICO. Causa importante, cuja expressão econômica é diminuta, embora expressiva para quem litiga. Para situações como essa, o standard usual não remunera dignamente o trabalho do profissional da advocacia, e por isso o padrão não pode servir de referência para o arbitramento da verba honorária. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 515.014/RS, relatora Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 20/06/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO EM VALOR IRRISÓRIO. 1. Em caso idêntico ao dos autos, a Primeira Turma afetou agravo à Corte Especial, ocasião em que se entendeu que a fixação dos honorários advocatícios não deve levar em consideração apenas e somente o valor da causa, sendo a verba honorária fixada em menos de R$ 100,00 (cem reais) claramente insuficiente para remunerar cond…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 12/08/2014

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. No âmbito do recurso especial o valor arbitrado a título de honorários de advogado pode ser revisado se irrisório. Espécie em que, o quantum fixado a esse título (R$ 10.000,00 - dez mil reais) é evidentemente irrisório, tendo em conta as circunstâncias do caso, tal como reconhecidas pelo tribunal a quo, a saber, o valor da causa (R$ 1.337.674,80 - um milhão, trezentos e trinta e sete mil, seiscentos e setenta e quatro…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.