JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marga Tessler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/11/2014
Data de publicação
03/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marga Tessler, Primeira Turma, j. 20/11/2014, p. 03/12/2014

Ementa

PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. CAUSA DE DIMINUTO VALOR ECONÔMICO. Causa importante, cuja expressão econômica é diminuta, embora expressiva para quem litiga. Para situações como essa, o standard usual não remunera dignamente o trabalho do profissional da advocacia, e por isso o padrão não pode servir de referência para o arbitramento da verba honorária. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 515.014/RS, relatora Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Turma, julgado em 20/11/2014, DJe de 3/12/2014.)
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