JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/12/2012
Data de publicação
10/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 04/12/2012, p. 10/12/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE. LIQUIDAÇÃO E EXECUÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É firme o entendimento desta Corte no sentido de que "os Sindicatos agem em juízo na qualidade de substitutos processuais, tendo ampla legitimidade ativa para agir tanto nos feitos cognitivos, quanto nas liquidações, como, ainda, nas execuções" (REsp 1.225.034/RJ, Rel. Min. ELIANA CALMON, Segunda Turma, DJe 22/10/12). 2. Agravo não provido. (AgRg no Ag n. 1.399.632/PR, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 4/12/2012, DJe de 10/12/2012.)
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