JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/12/2012
Data de publicação
01/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 04/12/2012, p. 01/02/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRODUÇÃO PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. CDC. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. AUSÊNCIA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não configura o cerceamento de defesa o julgamento da causa sem a produção de prova pericial, quando o tribunal de origem entender que o feito foi corretamente instruído, declarando a existência de provas suficientes para o seu convencimento. Rever os fundamentos que levaram a tal conclusão, demandaria o exame do conjunto probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. A Corte de origem consignou a ausência de relação de consumo de forma a incidir as disposições do Código de Defesa do Consumidor. O acolhimento da pretensão recursal, demandaria reexame de todo âmbito da relação contratual estabelecida e incursão no conjunto fático-probatório dos autos. Incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 3. Não consta da moldura fática do acórdão estadual a ocorrência de capitalização mensal dos juros. Incidência da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido. ´ (AgRg no AREsp n. 221.814/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 4/12/2012, DJe de 1/2/2013.)
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