- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2012
- Data de publicação
- 17/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 04/12/2012, p. 17/12/2012
SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO ACIONÁRIA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS COM DADOS SOCIETÁRIOS. LEI N. 6.404/1976, ART. 100, § 1º. AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DA "TAXA DE SERVIÇO". 1. A decisão ora agravada encontra-se em harmonia com o entendimento consolidado no STJ, em sede de recurso representativo de controvérsia repetitiva, no sentido de que se não for demonstrado o requerimento para a obtenção dos documentos societários, tampouco apresentado o comprovante de pagamento da "taxa de serviço" exigida, nos termos do art. 100, § 1°, da Lei 6.404/76, inviável a exibição dos referidos documentos pela companhia. Súmula 389/STJ. (REsp 982133/RS, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/09/2008, DJe 22/09/2008) 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa. (AgRg no Ag n. 1.358.851/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 4/12/2012, DJe de 17/12/2012.)
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