- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2012
- Data de publicação
- 13/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 04/12/2012, p. 13/12/2012
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. LEI N. 8.911/1994. SERVIDOR NÃO OCUPANTE DE CARGO EFETIVO. EXERCÍCIO DE CARGO COMISSIONADO. INCORPORAÇÃO. QUINTOS. POSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte não distingue o servidor público sem vínculo que exercia cargo em comissão, antes da sua posse em cargo efetivo no serviço público, entendendo que este também possui direito à incorporação de quintos, desde que preenchidos os requisitos legais. 2. In casu, o agravado exerceu, de forma ininterrupta e sem vínculo, cargos em comissão no Tribunal Regional Federal da lª Região, no período compreendido entre 15.5.1989 e 21.3.1995, ingressando no cargo efetivo de Procurador Autárquico Federal em 29.8.1996, antes da publicação da Lei n. 9.527/97, o que atrai a aplicação da Lei n. 8.911/94. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.272.864/DF, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 4/12/2012, DJe de 13/12/2012.)
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