JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/10/2013
Data de publicação
11/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 03/10/2013, p. 11/10/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS/DÉCIMOS. PERÍODO ANTERIOR À POSSE EM CARGO EFETIVO. CARGO EM COMISSÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que é possível a incorporação de quintos/décimos de servidor público federal por exercício de cargo em comissão anteriormente à posse em cargo efetivo no serviço público, desde que preenchidos os requisitos legais. Nesse sentido: REsp 930.849/RJ, 6ª T., Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe 16/05/2012; AgRg no REsp 1272864/DF, 2ª T., Min. Humberto Martins, DJe 13/12/2012. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no AgRg no REsp n. 1.371.722/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3/10/2013, DJe de 11/10/2013.)
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