JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/12/2012
Data de publicação
12/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 04/12/2012, p. 12/12/2012

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DE FURTO PARA ROUBO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Para se chegar a conclusão diversa da que chegou o Tribunal local, ao desclassificar a conduta do acusado de roubo para furto, seria necessário um reexame do contexto fático-probatório dos presentes autos, procedimento sabidamente inviável nesta instância especial, conforme estabelece o enunciado nº 7 da súmula desta Corte. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.188.310/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 4/12/2012, DJe de 12/12/2012.)
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