- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2012
- Data de publicação
- 11/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 04/12/2012, p. 11/12/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AFERIÇÃO DE PRESENÇA DOS ELEMENTOS CARACTERIZADORES DA LITISPENDÊNCIA. SÚMULA Nº 7/STJ. PRECEDENTES. ACÓRDÃO COM APOIO EM MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE DE REEXAME DE PROVA. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A aferição da existência de identidade entre os elementos caracterizadores da presente ação e os daquela com a qual se alega haver litispendência demandaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, vedado a esta Corte por óbice da Súmula n° 7/STJ. Precedentes. 2. Na hipótese dos autos, o tribunal de origem, com ampla cognição fático-probatória, afastou as alegações de nulidade de citação por edital, de violação do devido processo legal, de ausência de liquidez e certeza do título executivo e de excesso de execução, o que impede a revisão do tema, em sede de recurso especial, ante a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Os argumentos expendidos nas razões do regimental são insuficientes para autorizar a reforma da decisão agravada, de modo que esta merece ser mantida por seus próprios fundamentos. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 206.999/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 4/12/2012, DJe de 11/12/2012.)
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