- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2012
- Data de publicação
- 12/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 04/12/2012, p. 12/12/2012
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. LITISPENDÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Tendo o Tribunal de origem, com base no exame do acervo fático probatório dos autos, asseverado que há identidade entre as execuções propostas, na medida em que as partes são as mesmas (a parte ora recorrente e o INSS), assim como a causa de pedir (a sentença dos autos n. 95.00.0956-4) e o pedido, qual seja, as parcelas pendentes decorrentes da sentença nos autos n. 95.00.0956-4 relativas ao período entre março de 2001 e março de 2004, a inversão do decidido esbarra no enunciado nº 7 desta Corte. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.267.809/PR, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 4/12/2012, DJe de 12/12/2012.)
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