- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2012
- Data de publicação
- 11/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 04/12/2012, p. 11/12/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ART. 121, § 1º e 2º, IV, DO CP. DECISÃO CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. EXISTÊNCIA. DESCONSTITUIÇÃO. REEXAME DE PROVAS. VERBETE N. 7 DA SÚMULA DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - Desconstituir a conclusão das instâncias ordinárias acerca da existência de provas da autoria e materialidade do crime descrito no art. 121, § 1º e 2º, IV, do CP, demanda o revolvimento do conteúdo fático probatório carreado aos autos, inviável em recurso especial, ex vi do verbete n. 7 da Súmula do STJ. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 240.646/TO, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 4/12/2012, DJe de 11/12/2012.)
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