JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
04/12/2012
Data de publicação
11/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 04/12/2012, p. 11/12/2012

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA SUFICIENTEMENTE DECIDIDA. DESCABIMENTO. PRETENSÃO DE PREQUESTIONAR DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INVIABILIDADE NA VIA DO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não prevalece a alegação de ofensa à cláusula de reserva de plenário, inserta no art. 97 da Constituição da República, pois a decisão hostilizada não declarou, sequer implicitamente, a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo. 2. É incabível o pleito de sobrestamento do feito até o julgamento de recurso submetido ao rito do art. 543-C do Código de Processo Civil, pois a norma inserta em tal dispositivo dirige-se aos feitos a serem processados no Tribunal de origem. 3. Os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existentes no julgado, sendo certo que não se coadunam com a pretensão de revisão do conteúdo da decisão do recurso especial. 4. A via especial, destinada à uniformização da interpretação da legislação infraconstitucional, não se presta à análise de possível violação a dispositivos da Constituição Federal, ainda que para fins de prequestionamento. 5. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.286.163/PR, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 4/12/2012, DJe de 11/12/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 04/12/2012

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO. INOVAÇÃO. EM SEDE DE RECURSO INTEGRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA SUFICIENTEMENTE DECIDIDA. DESCABIMENTO. PRETENSÃO DE PREQUESTIONAR DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INVIABILIDADE NA VIA DO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS REJEITADOS. 1. A questão relativa ao art. 103, parágrafo único, da Lei n.º 8.213/91 - suposta prescrição das parcelas anteriores ao quinquênio que precede o ajuizamento da ação -, …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Marilza Maynard · j. 05/02/2013

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DO VÍCIO DE OMISSÃO NO ARESTO EMBARGADO. PLEITO DE APRECIAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. - Os embargos declaratórios não se prestam para o reexame de questões já apreciadas na decisão impugnada, nem para o prequestionamento de matéria constitucional com vistas a interposição de recurso extraordinár…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 04/09/2012

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE. COMPETÊNCIA DO STF. AUSÊNCIA DE QUALQUER UM DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 535 DO CPC. 1. Os embargos declaratórios somente são cabíveis para a modificação do julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente no acórdão, o que não ocorreu na espécie. 2. Não compete ao relator determinar o sobrestamento de recurso especi…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu · j. 15/05/2012

PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NÃO DEMONSTRADAS. PRETENSÃO DE REDISCUTIR QUESTÕES EXAMINADAS E DECIDIDAS. DESCABIMENTO. 1. É vedado a este Tribunal apreciar violação de dispositivos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento. 2. Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. A …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 28/08/2012

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE. COMPETÊNCIA DO STF. AUSÊNCIA DE QUALQUER UM DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 535 DO CPC. 1. Os embargos declaratórios somente são cabíveis para modificar o julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente na decisão, o que não ocorreu na espécie. 2. Conforme consignado no acórdão embargado, descabe ao STJ examinar na via…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.