JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marilza Maynard
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
05/02/2013
Data de publicação
15/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 05/02/2013, p. 15/02/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DO VÍCIO DE OMISSÃO NO ARESTO EMBARGADO. PLEITO DE APRECIAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. - Os embargos declaratórios não se prestam para o reexame de questões já apreciadas na decisão impugnada, nem para o prequestionamento de matéria constitucional com vistas a interposição de recurso extraordinário, uma vez que a via do recurso especial é destinada à interpretação e uniformização do direito federal infraconstitucional. - Embargos declaratórios rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.265.764/RS, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 5/2/2013, DJe de 15/2/2013.)
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