- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2012
- Data de publicação
- 10/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 04/12/2012, p. 10/12/2012
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. VIOLAÇÃO DO DEVER DE INFORMAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. NECESSIDADE DE REVISÃO DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Hipótese em que o Tribunal a quo, com base nos elementos probatórios da demanda, entendeu não estar comprovada a vinculação da morte do pai do agravante com o procedimento médico realizado. Assim, a reversão do entendimento exposto no acórdão recorrido exige, necessariamente, o reexame do suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, ante o óbice contido na Súmula 7/STJ. 2. Agravo não provido. (AgRg no AREsp n. 211.567/RJ, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 4/12/2012, DJe de 10/12/2012.)
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