- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2012
- Data de publicação
- 10/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 04/12/2012, p. 10/12/2012
ADMINISTRATIVO. PODER DE POLÍCIA. INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONDUTA LESIVA À LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO BASEADO ESSENCIALMENTE NO CONTEXTO FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7, AMBAS EDITADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. A questão discutida no presente feito diz respeito à legalidade ou não do ato de infração lavrado pelo PROCON em face da Caixa Econômica Federal consistente na conduta desta última consistente na retirada de quantia de conta conjunta de titularidade dos consumidores reclamantes para pagamento de débitos de uma terceira conta, de titularidade singular. 2. Conforme se viu, a conclusão alcançada pelo Tribunal a quo se baseou essencialmente nas características peculiares do caso em concreto - revolvimento do conjunto fático e probatório e análise das cláusulas contratuais -, razão pela qual não se pode afirmar, sem que se esbarre nos óbices das Súmulas 5 e 7, ambas editadas pelo STJ, se a indigitada conduta pode ou não ser tipificada no art. 39, V, do Código de Defesa do Consumidor. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.332.566/GO, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 4/12/2012, DJe de 10/12/2012.)
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