- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2015
- Data de publicação
- 19/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 12/05/2015, p. 19/05/2015
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. MULTA ADMINISTRATIVA. ART. 57 DO CDC. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA SOB O ENFOQUE DO DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O exame da controvérsia, tal como enfrentada pelas instâncias ordinárias, exigiria a análise de dispositivos de legislação local, pretensão insuscetível de ser apreciada em recurso especial, conforme a Súmula 280/STF. 2. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 684.393/ES, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 12/5/2015, DJe de 19/5/2015.)
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