- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2012
- Data de publicação
- 10/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 04/12/2012, p. 10/12/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE VERBA HONORÁRIA (PEDIDO DE MAJORAÇÃO). QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. 1. Está consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que a revisão da condenação em honorários, salvo nas hipóteses de condenações irrisórias ou excessivas, demanda o revolvimento das circunstâncias fáticas do caso. 2. A Corte a quo consignou no acórdão recorrido que: "em razão dessa particularidade, considero que o valor dos honorários fixados pelo juízo primevo - R$510,00 (quinhentos e dez reais) - não atendeu plenamente aos parâmetros descritos nos §§ 3º e 4º, do art. 20, do CPC, devendo ser majorado. No meu entender, sopesando todas as circunstâncias que envolvem a espécie, considero o montante de R$5.000,00 (cinco mil reais) suficiente, adequado e razoável a remunerar condignamente os patronos da Executada/Excipiente". 3. O caso concreto, portanto, não se subsume às hipóteses excepcionais admitidas por esta Corte para a revisão da condenação em honorários, incidindo, dessarte, a vedação contida na Súmula n. 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.347.482/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 4/12/2012, DJe de 10/12/2012.)
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