- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2012
- Data de publicação
- 12/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/12/2012, p. 12/12/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE VERBA HONORÁRIA (PEDIDO DE MAJORAÇÃO). QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. Está consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que a revisão da condenação em honorários, salvo nas hipóteses de condenações irrisórias ou excessivas, demanda o revolvimento das circunstâncias fáticas do caso. 2. A Corte a quo consignou no acórdão recorrido que, "levando-se em conta os parâmetros previstos no § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil, como determina o § 4º desse mesmo dispositivo legal, impõe-se aumentar o montante fixado na sentença para R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)". E, em sede de embargos de declaração, esclareceu ser "descabida a alegação de que o julgado não justificou a razoabilidade e a proporcionalidade do valor da condenação ao valor de R$ 50.000,00 a título de honorários advocatícios", em razão dos fundamentos transcritos quando do julgamento da apelação. 3. O caso concreto, portanto, não se subsume às hipóteses excepcionais admitidas por esta Corte para a revisão da condenação em honorários, incidindo, dessarte, a vedação contida na Súmula n. 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.311.647/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/12/2012, DJe de 12/12/2012.)
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