JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/12/2012
Data de publicação
19/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 06/12/2012, p. 19/12/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. WRIT CONTRA DECISÃO EM TURMA RECURSAL SOBRE COMPETÊNCIA DE JUIZADO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. CAUSA MADURA. INAPLICABILIDADE. 1. Trata-se, originariamente, de Ação movida pelo particular nos Juizados Especiais Federais. Em decisão monocrática, declinou-se de competência, fato que ensejou a interposição de Recurso Inominado, que não foi provido. Diante de tal decisum, impetrou-se Mandado de Segurança no TRF-2ª Região, que declinou de sua competência para uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais. 2. O julgamento do Mandado de Segurança contra decisão dos Juizados Especiais sobre competência seja feito por Tribunal de Justiça. Precedentes da Corte Especial, da Primeira e da Segunda Turmas do STJ. 3. Inaplicável a regra da causa madura (art. 515, §3º, do CPC) aos Recursos Ordinários em Mandado de Segurança. Precedentes do STJ. 4. Recurso Ordinário parcialmente provido para determinar o processamento do writ no Tribunal de origem. (RMS n. 33.947/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/12/2012, DJe de 19/12/2012.)
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