- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2012
- Data de publicação
- 01/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 06/12/2012, p. 01/02/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. ART. 535 DO CPC. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. SÚMULA RECONHECIMENTO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. Não configura violação ao art. 535 do CPC a decisão que examina, de forma fundamentada, todas as questões submetidas à apreciação judicial, circunstância que afasta a negativa de prestação jurisdicional. 2. A alteração da conclusão do acórdão recorrido de reconhecer a união estável homoafetiva, e a inclusão do companheiro sobrevivente como beneficiário de complementação de pensão por morte, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos e interpretação da cláusulas do estatuto da entidade de previdência privada, procedimentos vedados pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, a que se nega provimento. (EDcl no Ag n. 1.367.577/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 6/12/2012, DJe de 1/2/2013.)
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