- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2012
- Data de publicação
- 19/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 06/12/2012, p. 19/12/2012
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONVERSÃO DE VENCIMENTOS EM URV. DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. PERDA SALARIAL COMPROVADA. SÚMULA 7/STJ. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 85/STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que os servidores estaduais ou municipais do Poder Executivo têm direito ao acréscimo da diferença decorrente da conversão de seus vencimentos para a Unidade Real de Valor - URV, nos ditames da Lei 8.880/1994, devendo-se considerar a data do efetivo pagamento. 2. O acórdão recorrido asseverou que a conversão dos vencimentos em URV causou prejuízo aos servidores públicos estaduais, sendo certo que a revisão desse posicionamento demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 3. Cumpre ressaltar ainda que o STJ possui a orientação de que não há falar em prescrição de fundo de direito nos casos em que se pleiteia pagamento de diferenças salariais decorrentes da conversão de cruzeiros reais para URV, visto que estão prescritas tão somente as parcelas vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação, nos termos da Súmula 85/STJ. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 249.348/CE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/12/2012, DJe de 19/12/2012.)
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