- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2012
- Data de publicação
- 04/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 27/11/2012, p. 04/12/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PODER EXECUTIVO. URV. LEI Nº 8.880/94. CONVERSÃO DE VENCIMENTOS. PERDA REMUNERATÓRIA. DIREITO ÀS DIFERENÇAS VENCIMENTAIS. 1. Este Tribunal Superior possui entendimento pacífico no sentido de que os servidores públicos estaduais do Poder Executivo também possuem direito às diferenças remuneratórias decorrentes da má conversão de seus vencimentos de Cruzeiro Real para Unidade Real de Valor (URV), dado que deve ser observada a sistemática estabelecida na Lei nº 8.880/94, a qual determina a necessidade de se considerar a data do efetivo pagamento na realização dos cálculos. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 967.422/AM, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 27/11/2012, DJe de 4/12/2012.)
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