JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/12/2012
Data de publicação
19/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 06/12/2012, p. 19/12/2012

Ementa

TRIBUTÁRIO. ICMS. CONCESSIONÁRIA. TELECOMUNICAÇÃO. EQUIPARAÇÃO A INDÚSTRIA. CREDITAMENTO RELATIVO A ENERGIA ELÉTRICA. POSSIBILIDADE. 1. Na sessão do dia 23.5.2012, a Primeira Seção concluiu o julgamento do REsp 842.270/RS, prevalecendo o entendimento de que os serviços de comunicação são equiparados a indústria, por força do Decreto 640/1962, recepcionado pela Constituição atual e compatível com a legislação tributária posterior. 2. Por essa razão, reconheceu-se o direito ao creditamento do ICMS relativo à energia elétrica consumida, nos termos do art. 33, II, "b", da LC 87/1996. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.134.930/MS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/12/2012, DJe de 19/12/2012.)
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