JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/12/2012
Data de publicação
19/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 06/12/2012, p. 19/12/2012

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO DO ATO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PELO SEGURADO. DECADÊNCIA. ART. 103 DA LEI 8.213/91, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP 1.523-9/1997 AOS BENEFÍCIOS ANTERIORES À PUBLICAÇÃO DESTA. APLICAÇÃO. DIREITO INTERTEMPORAL. JURISPRUDÊNCIA CONFIRMADA EM RECURSO REPETITIVO. 1. Trata-se de Agravo Regimental contra decisão que proveu Recurso Especial no qual se discute a decadência do direito à revisão do benefício previdenciário obtido antes da vigência do art. 103, caput, da Lei 8.213/1991, com a redação dada pela Medida Provisória 1.523/1997. 2. A Primeira Seção firmou entendimento, com relação aos benefícios concedidos antes da Medida Provisória 1.523-9/1997, de que "o termo inicial do prazo de decadência do direito ou da ação visando à sua revisão tem como termo inicial a data em que entrou em vigor a norma fixando o referido prazo decenal (28.6.1997)" (RESP 1.303.988/PE, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, DJ 21.3.2012). 3. Essa orientação foi ratificada, em 28.11.2012, no julgamento do REsp 1.309.529/PR, Rel. Min. Herman Benjamin, submetido ao regime do art. 543-C do CPC (pendente de publicação). 4. Tendo-se concedido o benefício antes da Medida Provisória 1.523-9/1997 e havendo decorrido o prazo decadencial decenal entre a publicação dessa norma e o ajuizamento da ação com o intuito de revisão de ato concessório ou indeferitório, o processo deve ser extinto, com resolução de mérito, por força do art. 269, IV, do CPC. 5. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.304.340/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/12/2012, DJe de 19/12/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 06/12/2012

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. RETROAÇÃO DA DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. DIREITO ADQUIRIDO. REVISÃO DO ATO DE CONCESSÃO. DECADÊNCIA. INCIDÊNCIA DO ART. 103 DA LEI 8.213/1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP 1.523-9/1997 AOS BENEFÍCIOS ANTERIORES À PUBLICAÇÃO DESTA. APLICAÇÃO. DIREITO INTERTEMPORAL. MATÉRIA APRECIADA SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. 1. "O termo inicial do prazo de decadência do direito ou da ação visando à sua revisão tem como termo inicial a data em que entrou…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 06/12/2012

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. DECADÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 103 DA LEI 8.213/91, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP 1.523-9/1997 AOS BENEFÍCIOS ANTERIORES À PUBLICAÇÃO DESTA. DIREITO INTERTEMPORAL. MATÉRIA APRECIADA SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC E DA RESOLUÇÃO STJ 8/2008. 1. Trata-se de Agravo Regimental com a pretensão de declarar a não aplicação da decadência prevista no art. 103 da Lei 8.213/1991 sobre os benefícios concedidos após a publicação da MP 1.523-9/1997 (posterior…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 06/12/2012

PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DA RMI. DECADÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 103 DA LEI 8.212/1991 AOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS ANTERIORMENTE À MP 1.523-9/1997. TERMO INICIAL: DATA DE SUA ENTRADA EM VIGOR (28.6.1997). 1. A Seção de Direito Público do STJ definiu que o prazo de decadência para a revisão da RMI, em relação aos benefícios concedidos anteriormente à Medida Provisória 1.523-9/1997, tem como termo inicial a data de sua entrada em vigor, isto é, 28.6.1997. 2. Hipótese em que a ação d…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 26/02/2013

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. ART. 103 DA LEI N. 8.213/91. OBSERVÂNCIA DA DECADÊNCIA. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO A PARTIR DA VIGÊNCIA DA MP N. 1.523-9/97. INCIDÊNCIA SOBRE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS ANTERIORMENTE À CRIAÇÃO DO PRAZO DECADENCIAL. DECISÃO CONFORME RESP 1.303.988/PE. ENTENDIMENTO RATIFICADO NO JULGAMENTO DO RESP 1.309.529/PR, SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. 1. No julgamento do REsp 1.303.988/PE, a Pr…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 26/06/2012

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. RETROAÇÃO DA DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. DIREITO ADQUIRIDO. REVISÃO DO ATO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. DECADÊNCIA. ART. 103 DA LEI 8.213/91, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP 1.523-9/1997 AOS BENEFÍCIOS ANTERIORES À PUBLICAÇÃO DESTA. APLICAÇÃO. DIREITO INTERTEMPORAL. 1. "O termo inicial do prazo de decadência do direito ou da ação visando à sua revisão tem como termo inicial a data em que entrou em vigor a norma fixando o referido prazo decenal (28…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.