JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
06/12/2012
Data de publicação
18/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 06/12/2012, p. 18/12/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM À TAXA MÉDIA DE MERCADO. AUSÊNCIA DE RECURSO DO CONSUMIDOR. PRETENDIDA LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. PRECLUSÃO. 1. O Tribunal de origem limitou a taxa de juros remuneratórios à taxa média de mercado, não havendo interposição de recurso pelo consumidor. Portanto, se o consumidor, não recorreu deste ponto do acórdão, não cabe agora, em sede de agravo regimental buscar a limitação da taxa de juros em 12% ao ano, tendo em vista a ocorrência de preclusão. 2. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa. (AgRg no AREsp n. 81.487/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 6/12/2012, DJe de 18/12/2012.)
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