- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2012
- Data de publicação
- 17/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 27/11/2012, p. 17/12/2012
AGRAVOS REGIMENTAIS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO DA TAXA OU DO CONTRATO. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DO MERCADO. SEGUNDO REGIMENTAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. Consoante a jurisprudência desta eg. Corte, não sendo demonstrada qual a taxa de juros remuneratórios ante a falta de pactuação expressa, esta incidirá com base na taxa média do mercado. 2. A interposição de dois agravos regimentais pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das decisões. 3. Agravo regimental de fls. 756/759 desprovido e agravo regimental de fls. 760/763 não conhecido. (AgRg no AREsp n. 231.546/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 27/11/2012, DJe de 17/12/2012.)
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