Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 13/03/2012
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. PROTOCOLO POSTAL. SÚMULA N.º 216/STJ. INCIDÊNCIA. 1. A tempestividade do recurso deve ser aferida pela sua apresentação no protocolo do Tribunal de origem, e não pela sua postagem na agência dos Correios. Incidência da Súmula n.º 216/STJ. 2. A Resolução n.º 642/2010 do TJ/MG, que instituiu o protocolo postal, não inclui as petições dirigidas aos Tribunais Superiores. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg…