JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/12/2012
Data de publicação
18/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 06/12/2012, p. 18/12/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO INTEMPESTIVO. PROTOCOLO POSTAL. SÚMULA Nº 216/STJ. 1. A tempestividade do recurso deve ser aferida pela sua apresentação no protocolo do Tribunal de origem, e não pela sua postagem na agência dos Correios. Inteligência da Súmula nº 216/STJ. 2. A Resolução nº 156/2001 do TJ/PE, que instituiu o protocolo postal, não inclui as petições dirigidas aos Tribunais Superiores. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 161.057/PE, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 6/12/2012, DJe de 18/12/2012.)
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